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Questão FC290316

No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a e

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2025

No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.

Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.

Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual a desconsideração somente pode ser autorizada mediante comprovação de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica, seja por confusão patrimonial entre os bens desta e os dos sócios.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva foi julgada CERTO porque, como regra geral, o direito brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica: trata‑se de medida excepcional e condicionada à prova de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial. Não basta a mera existência de vínculo societário ou de grupo econômico; é necessário demonstrar atos que justifiquem o afastamento da autonomia patrimonial.

Essa exigência decorre do ordenamento civil (art. 50 do Código Civil), que protege a separação patrimonial salvo quando comprovado o abuso. Assim, a desconsideração precisa de elementos concretos que demonstrem o uso da pessoa jurídica para fraudar credores ou diluir bens, não se operando automaticamente por pertencimento a um mesmo grupo.

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