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Questão FC290324

No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue o item que se segue. A responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum da

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2014

No que tange à desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC, julgue o item que se segue.

 

A responsabilidade das sociedades coligadas, no caso de ocorrência de algum dano ao consumidor, deve ser de natureza subjetiva e não objetiva.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O item é Certo. O Código de Defesa do Consumidor (Art. 28, §4º) prevê que as sociedades coligadas só responderão por culpa, o que afasta, nessa hipótese, a responsabilização automática de caráter objetivo.

A responsabilidade subjetiva exige a demonstração da existência de culpa (dolo ou culpa) e do nexo causal entre essa conduta e o dano ao consumidor. Não basta comprovar apenas o dano e a vinculação societária; é preciso provar que a coligada agiu de forma culposa ou contribuiu para a prática ilícita.

Portanto, na desconsideração relativa a coligadas aplica‑se o critério subjetivo — exige prova de culpa — razão pela qual o item foi corretamente julgado.

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