Questão FC290357
No que tange ao contrato de adesão, às práticas abusivas, ao fato do produto e do serviço, à responsabilidade solidária e ao direito de regresso, julgue o item subsequente. O forne
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2015
No que tange ao contrato de adesão, às práticas abusivas, ao fato do produto e do serviço, à responsabilidade solidária e ao direito de regresso, julgue o item subsequente.
O fornecedor de serviços está obrigado a entregar ao contratante de seus serviços orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra e dos materiais, entre outros aspectos, não respondendo o contratante por eventuais ônus ou acréscimos decorrentes da necessidade de contratação, pelo fornecedor, de serviços de terceiros surgida durante a execução do serviço e que não estejam previstos no orçamento prévio.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item está certo porque, no regime do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços tem a obrigação de apresentar ao consumidor um orçamento prévio claro e discriminado (mão de obra, materiais, condições de pagamento e prazos).
Uma vez aprovado pelo consumidor, esse orçamento vincula as partes e só pode ser alterado por nova negociação, de modo que o consumidor não pode ser compelido a arcar com encargos ou acréscimos resultantes de contratações de terceiros não previstos no orçamento inicial.
Isso protege a confiança e a informação adequada na contratação; eventual aumento decorrente de terceiros deve ser suportado pelo fornecedor, que poderá exercer o direito de regresso contra o terceiro responsável.
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