Questão FC290375
Em razão da pandemia de COVID-19, Jorge necessitou trabalhar em casa e, para tanto, adquiriu um computador pelo site da empresa Y. O computador foi entregue dentro do prazo, mas vi
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Em razão da pandemia de COVID-19, Jorge necessitou trabalhar em casa e, para tanto, adquiriu um computador pelo site da empresa Y. O computador foi entregue dentro do prazo, mas visivelmente estava em desacordo com as informações publicitárias veiculadas no site, já que o produto recebido era muito aquém do que Jorge havia comprado conforme o anúncio.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Jorge poderá contatar a empresa Y e exigir um computador em consonância com o anunciado, ou, ainda, ingressar judicialmente contra a empresa, para o cumprimento da obrigação, sob pena de resolução em perdas e danos, pois o conteúdo da publicidade veiculada obrigou o fornecedor e integrou o contrato entre eles celebrado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é certa porque, no direito do consumidor, a publicidade integra a oferta e vincula o fornecedor. O Art. 30 do CDC estabelece que a informação veiculada obriga quem a divulgou e passa a integrar o contrato.
Quando o bem entregue diverge do anunciado, o consumidor dispõe das alternativas do Art. 35 do CDC: exigir o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta (tutela específica), aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição e perdas e danos.
Além disso, a tutela específica pode ser buscada judicialmente; a conversão em perdas e danos só ocorre se o autor assim optar ou se a tutela se tornar impossível (regime previsto no CDC). Jurisprudência do STJ confirma a possibilidade de exigir entrega mesmo diante da alegação de falta de estoque.
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