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Questão FC290380

Com referência à proteção contratual e ao contrato de adesão, julgue o seguinte item. Nas relações de consumo, não se admite cláusula resolutória nos contratos de adesão.

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Com referência à proteção contratual e ao contrato de adesão, julgue o seguinte item.

 

Nas relações de consumo, não se admite cláusula resolutória nos contratos de adesão.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada porque o Código de Defesa do Consumidor não veda genericamente a cláusula resolutória nos contratos de adesão. Conforme o CDC art. 54, §2º, admite-se tal cláusula, desde que haja alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.

Isso significa que a solução não é a proibição absoluta, mas o controle: a cláusula só é válida se não for abusiva e se respeitar o princípio do equilíbrio contratual e da boa-fé objetiva. Além disso, dispositivos como o art. 51 (nulidade de cláusulas abusivas) e o art. 53 (vedação à perda total das prestações) limitam seu alcance.

Em suma, a existência de cláusula resolutória em contratos de adesão é permitida, porém sujeita a condições e a controle judicial/administrativo — por isso a assertiva foi julgada ERRADO.

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