Questão FC290413
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2024
A respeito dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, das ações que visam à sua defesa e da coisa julgada na relação de consumo, julgue o item a seguir.
O efeito ultra partes da coisa julgada em ação coletiva tem a capacidade de prejudicar interesses individuais dos integrantes do grupo defendido em juízo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque o chamado efeito ultra partes — isto é, a força vinculante de uma decisão coletiva para além das partes — não opera de modo a, por si só, prejudicar interesses individuais. Esse efeito visa a dar eficácia coletiva às decisões sobre direitos difusos e coletivos, garantindo proteção geral, mas não pode automaticamente suprimir direitos subjetivos individuais.
Em relação a direitos individuais homogêneos, a coisa julgada coletiva vincula, em regra, apenas os representados ou os que adiram; os titulares mantêm o direito de ação individual e mecanismos processuais (publicidade, possibilidade de exclusão/opt‑out e reclamação individual) protegem contra prejuízo inesperado.
Portanto, não procede dizer que o efeito ultra partes tem, por si, a capacidade de prejudicar os interesses individuais dos integrantes do grupo defendido em juízo.
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