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Questão FC290426

Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue o item que se segue. Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a sentença procedente faz coisa julgada com efei

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Acerca da tutela coletiva de direitos, julgue o item que se segue.

 

Nas ações coletivas previstas no Código de Defesa do Consumidor, a sentença procedente faz coisa julgada com efeitos erga omnes em caso de tutela de direitos difusos e individuais homogêneos.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Certo. A afirmação coincide com o disposto no art. 103 do Código de Defesa do Consumidor: nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada erga omnes quanto à tutela de direitos difusos (art. 81, I) e quanto aos direitos individuais homogêneos (art. 81, III), beneficiando todas as vítimas e seus sucessores quando o pedido for procedente.

Há, porém, exceções: no caso dos direitos difusos o efeito erga omnes não se opera se a ação for julgada improcedente por insuficiência de provas (art. 103, I). Quanto aos individuais homogêneos, o efeito erga omnes só ocorre com a procedência do pedido; se improcedente, interessados que não intervieram poderão intentar ação individual.

Além disso, os efeitos da coisa julgada não prejudicam direitos individuais dos integrantes da coletividade, preservando ações individuais quando cabíveis.

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