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Questão FC290428

Julgue o próximo item, relativo à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não se vislumbra a ocorrênc

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2019

Julgue o próximo item, relativo à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, não se vislumbra a ocorrência de litispendência entre uma demanda coletiva que busque a tutela de um direito coletivo strictu sensu  e uma demanda individual.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque o art. 104 do CDC dispõe expressamente que as ações coletivas previstas no art. 81, incisos I e II (entre elas a que tutela o direito coletivo strictu sensu) não geram litispendência com ações individuais.

Em termos processuais, litispendência pressupõe identidade de partes, causa de pedir e pedido. A ação coletiva, destinada a proteger interesses transindividuais de um grupo ou classe, tem legitimidade e titularidade diversas da ação individual, impedindo a automática configuração da litispendência.

Importante: a ausência de litispendência não afasta efeitos da coisa julgada coletiva (erga omnes/ultra partes); porém, esses efeitos não beneficiarão automaticamente autores de ações individuais salvo se estes requererem a suspensão de suas ações no prazo de 30 dias da ciência do ajuizamento da coletiva, nos termos do próprio art. 104.

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