Questão FC290430
Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue o item subsequente. Parte da doutrina entende que a natureza jurídica da legitimidade ativa para a tutela coletiva é de legitim
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue o item subsequente.
Parte da doutrina entende que a natureza jurídica da legitimidade ativa para a tutela coletiva é de legitimação autônoma para a condução do processo, categoria que se confunde com a legitimação extraordinária.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque mistura conceitos distintos. Ainda que parte da doutrina defenda a existência de legitimação autônoma para a tutela coletiva —isto é, uma capacidade processual própria para manejar ações que protegem interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos— tal categoria não se confunde automaticamente com a legitimação extraordinária.
Na legitimação extraordinária (substituição processual) o agente substitui ou representa titular determinado de direito alheio; já a legitimação autônoma atua de forma sui generis, sem pretender substituir um titular individual, mas sim defender interesses coletivos com regras e efeitos próprios.
Portanto, afirmar que as duas categorias se confundem é incorreto: a posição moderna distingue e afasta a equivalência entre elas.
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