Questão FC290431
Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue o item subsequente. Segundo o STJ, o magistrado que concluir pela falta de legitimidade ativa coletiva do autor proponente da d
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Acerca de legitimidade em demandas coletivas, julgue o item subsequente.
Segundo o STJ, o magistrado que concluir pela falta de legitimidade ativa coletiva do autor proponente da demanda deve extinguir o feito sem exame do mérito e encaminhar as peças do processo ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para que tomem ciência e, caso queiram, promovam a demanda coletiva.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa foi julgada ERRADA porque o STJ não determina a imediata extinção do processo quando reconhece a falta de legitimidade ativa coletiva da parte autora.
As decisões da Corte (ex.: REsp 855.181/SC; REsp 1.372.593-SP) orientam que, diante de vício na representação, o juiz deve oferecer oportunidade para que outro legitimado assuma a titularidade — especialmente o Ministério Público ou a Defensoria Pública — antes de extinguir o feito. Isso decorre da ideia de indisponibilidade do interesse público e da interpretação conjunta do art. 13 do CPC com o art. 5º, §3º da Lei 7.347/1985.
Portanto, a correta postura é propiciar a substituição ou habilitação de colegitimado, não extinguir sumariamente o processo sem oportunizar essa medida.
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