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Questão FC290435

A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

CEBRASPE (CESPE) · 2015

A DP e o MP de determinado estado da Federação ajuizaram ação coletiva, em face de empresa privada, em que pleiteiam a tutela de direitos individuais indisponíveis e homogêneos de consumidores economicamente necessitados.

 

Com base nessa situação hipotética, nas regras que regem a defesa do consumidor em juízo e na jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir.

 

A coisa julgada na referida ação se produz secundum eventum probationis, portanto, se o pedido vier a ser julgado improcedente em razão da insuficiência de provas, qualquer um dos legitimados coletivos poderá futuramente propor nova demanda com base em nova prova.

 

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa está errada porque a regra da coisa julgada secundum eventum probationis aplica‑se apenas às ações coletivas que tutelam direitos difusos ou coletivos (art. 103, incs. I e II do CDC): nesses casos a sentença faz coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, quando qualquer legitimado pode propor nova ação com novos elementos probatórios.

No caso narrado os direitos são individuais homogêneos, regime diverso: a coisa julgada não tem o mesmo alcance. Nas ações que versam sobre direitos individuais homogêneos a decisão produz efeitos limitados às partes (coisa julgada inter partes), não incidindo a regra do secundum eventum probationis.

Portanto, não cabe concluir que qualquer legitimado coletivo poderá sempre intentar nova demanda com nova prova — por isso o item foi julgado errado.

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