Questão FC290437
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo. O consumidor não possui legitimid
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
No que tange às normas de defesa, em juízo, do consumidor, previstas no CDC e interpretadas pela jurisprudência do STJ, julgue o item subsecutivo.
O consumidor não possui legitimidade ativa para ajuizar diretamente a ação coletiva; no entanto, ele pode integrar a relação processual coletiva na qualidade de litisconsorte. Nesse caso, sofrerá os efeitos de sua intervenção, em especial no que se refere à formação da coisa julgada material, pela qual será alcançado, ficando impedido de intentar nova ação individual com a mesma finalidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está CERTO porque o Código de Defesa do Consumidor disciplina legitimidade coletiva e individual de forma distinta: a legitimidade ativa para propor ações coletivas é restrita aos sujeitos elencados no art. 82 (Ministério Público, entes públicos, associações etc.), não ao consumidor singular.
Contudo, o consumidor pode ingressar na ação coletiva como litisconsorte facultativo, nos termos do art. 94, mediante edital e ampla divulgação, integrando-se à relação processual.
Ao participar como litisconsorte, estará sujeito aos efeitos da sentença, inclusive à coisa julgada material, o que o impede de intentar nova ação individual com idêntica finalidade sobre o mesmo objeto.
Importante: o CDC, no art. 103, prevê limites e salvaguardas para direitos individuais, permitindo em hipóteses específicas a propositura de ações posteriores por não intervenientes.
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