Questão FC290440
Julgue o item seguinte, acerca da defesa do consumidor em juízo. Em se tratando de ações de responsabilidade civil de fornecedor de produtos e serviços de consumo, o réu que houver
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
CEBRASPE (CESPE) · 2012
Julgue o item seguinte, acerca da defesa do consumidor em juízo.
Em se tratando de ações de responsabilidade civil de fornecedor de produtos e serviços de consumo, o réu que houver contratado seguro de responsabilidade não poderá chamar ao processo o segurador, uma vez que o CDC veda qualquer espécie de intervenção de terceiros nesse tipo de ação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a possibilidade de o réu que contratou seguro de responsabilidade chamar ao processo o segurador. Veja o Art. 101, II do CDC: "o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador".
Não se trata de vedação absoluta à intervenção de terceiros; ao contrário, essa é a única hipótese de intervenção prevista no CDC. O dispositivo também veda a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil e disciplina o regime da sentença (conforme o art. 80 do CPC).
Em suma: o réu pode chamar o segurador ao processo, justamente para preservar o espaço protetivo do consumidor, sendo proibida apenas a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil.
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