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Questão FC304842

O Decreto nº 9.283/18 apresenta conceitos indispensáveis para a compreensão das normas e complementa o conceito de Instituição Científica Tecnológica e de Inovação que já constava

Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica

ProGPe UFSCAR · 2018

O Decreto nº 9.283/18 apresenta conceitos indispensáveis para a compreensão das normas e complementa o conceito de Instituição Científica Tecnológica e de Inovação que já constava na Lei de Inovação. Dentre os conceitos apresentados, é incorreto afirmar que:

  1. O decreto realizou a diferenciação entre a ICT pública e a ICT privada.
  2. Permite também às ICT públicas integrantes da administração indireta – às agências de fomento, às empresas públicas e às sociedades de economia mista autorizadas – a instituir fundos mútuos de investimento em empresas cuja atividade principal seja a inovação.
  3. Define e diferencia operacionalmente os conceitos Ecossistema de Inovação e Mecanismos de Geração de Empreendimentos.
  4. O decreto permite que uma universidade pública possa tornar sócia de uma startup, desde que tenha estabelecido política de investimento direto e indireto conforme os termos da legislação.
  5. Dentre os novos conceitos apresentados, destaca-se o de risco tecnológico, que é a possibilidade de sucesso no desenvolvimento de solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Ao afirmar-se que o risco tecnológico é a possibilidade de insucesso, o Decreto nº 9.283/2018 deixa claro que a preocupação é com a chance de o desenvolvimento não alcançar a solução pretendida.

O conceito refere‑se a processos nos quais o resultado é incerto porque há conhecimento técnico‑científico insuficiente no momento em que se decide agir. Não se trata de mera probabilidade de sucesso, mas da real possibilidade de falha técnica ou científica.

Na prática, esse entendimento fundamenta políticas de gestão e financiamento: exige avaliação de risco, etapas experimentais, prototipagem e mecanismos de mitigação (testes, parcerias, etapas de go/no‑go), além de justificar provisões para eventual insucesso.

Portanto, interpretar corretamente o termo — como possibilidade de insucesso — é essencial para aplicação das normas e para decisões responsáveis sobre projetos de inovação.

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