Questão FC304845
Com base na Lei nº 10.973, 2004, Lei de Inovação, (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016), é correto afirmar sobre a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) que:
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
ProGPe UFSCAR · 2018
Com base na Lei nº 10.973, 2004, Lei de Inovação, (Redação pela Lei nº 13.243, de 2016), é correto afirmar sobre a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) que:
- A Lei de Inovação, quando fala em ICT, refere-se à ICT pública. Quando ela fala de "organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento" (p. ex, Arts. 3o e 4o) ou "instituições privadas" (Arts. 8o e 9o.), ela está falando de ICT privada.
- ICTs são somente Instituições privadas, que contemplem em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
- A definição de ICT contempla só universidades federais.
- Todos os institutos privados e instituições de ensino superior privadas, mesmo que incluam em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos não podem ser considerados ICTs.
- ICTs são Instituições públicas, sendo especificado que devem ser da administração federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva destaca corretamente a distinção que a Lei de Inovação estabelece entre as modalidades de Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação.
Quando a lei emprega o termo genérico ICT no contexto regulatório, refere‑se à categoria pública (ICT pública), isto é, órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista.
Por outro lado, expressões como “organizações de direito privado sem fins lucrativos” ou “instituições privadas” identificam a ICT privada, constituída por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento.
Essa diferenciação decorre da redação da Lei nº 10.973/2004 (conforme redação da Lei nº 13.243/2016) e das suas definições legais (art. 2º e dispositivos correlatos).
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