Questão FC304846
Com relação ao Marco Legal de CT&I, sancionado pela presidência da república (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016), é incorreto afirmar o seguinte:
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
ProGPe UFSCAR · 2018
Com relação ao Marco Legal de CT&I, sancionado pela presidência da república (Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016), é incorreto afirmar o seguinte:
- Ela altera, por exemplo, dispositivos da Lei de Inovação (Lei nº 10973/2004) para estabelecer princípios norteadores das medidas de incentivo às atividades de ciência, tecnologia e inovação, como a promoção da cooperação e interação entre o setor público e privado, o estímulo à atividade de inovação nas ICTs, a promoção da competitividade empresarial e a simplificação de procedimentos para a gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação, entre outros pontos.
- Ela define e faz uma fundamental distinção entre Ecossistemas de Inovação e Mecanismos de Geração de Inovação.
- Melhora a definição dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) ligados às universidades, assim como a concessão de personalidade jurídica própria, o que confere a eles maior autonomia para firmar parcerias, contratos e processos facilitados de compra.
- Permite que a administração pública, em matéria de interesse público, contrate diretamente ICTs, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente.
- Promove a relação público-privada, isto é, apoio à constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas, ICTs e entidades privadas sem fins lucrativos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Resposta incorreta: a afirmação atribui ao Marco Legal (Lei nº 13.243/2016) algo que na verdade foi definido por outro instrumento normativo. O Decreto nº 9.283/2018 é o que explicita e distingue formalmente conceitos relacionados a ambientes e mecanismos de inovação.
O Decreto diferencia ecossistemas de inovação — espaços que reúnem infraestrutura, arranjos institucionais e culturais (parques científicos, cidades inteligentes, distritos e polos) — de mecanismos de geração de empreendimentos — estruturas de apoio à criação e desenvolvimento de empresas (incubadoras, aceleradoras, espaços colaborativos, laboratórios de prototipagem). A diferença é entre ambiente amplo e instrumentos de apoio.
Portanto, afirmar que essa definição e distinção foram feitas pela Lei nº 13.243/2016 é incorreto.
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