Questão FC304847
Em 9 de dezembro de 2015 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que aperfeiçoa leis ligadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
ProGPe UFSCAR · 2018
Em 9 de dezembro de 2015 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/2015, que aperfeiçoa leis ligadas às atividades de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), como a Lei de Inovação. Este projeto conhecido como Marco Legal de CT&I, foi sancionado pela presidência da república, com vetos parciais, gerando a Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, cuja descrição foi publicada integralmente no Diário Oficial da União. Sobre essa nova legislação é incorreto afirmar o seguinte:
- Isenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre a compra de máquinas, equipamentos e instrumentos destinados à pesquisa científica.
- O setor público poderá conceder bolsas de estímulo à inovação no ambiente produtivo, destinadas à formação e à capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e em empresas, que contribuam para a execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
- A lei altera também o Estatuto de Estrangeiro, que permitirá a contratação de cientistas, técnicos e tecnólogos não só para universidades, mas também para empresas.
- Pesquisadores contratados sob regime de dedicação exclusiva em instituições públicas poderão exercer atividades remuneradas em pesquisas cooperadas com empresas.
- Regulamenta o uso de equipamento público na universidade para pesquisas de empresas, bem como compartilhamento de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com empresas em ações voltadas à inovação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Incorreto: a Lei nº 13.243/2016 não isenta o IPI na compra de máquinas, equipamentos e instrumentos para pesquisa.
O tratamento fiscal aplicável é a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre esses bens, conforme previsão já consolidada na legislação de incentivos (art. 17 da Lei nº 11.196/2005). Essa redução abrange equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, inclusive acessórios e ferramentas relacionados, quando destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Na prática, o benefício exige a comprovação da destinação para P&D e o enquadramento nas condições legais; não se trata de isenção total do tributo, mas de vantagem fiscal parcial destinada a estimular investimentos em CT&I.
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