Questão FC304849
Sobre acordos de pesquisa, conforme previsto no Decreto nº 9.283/2018, analise as afirmativas apresentadas a seguir. I. O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovaç
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
ProGPe UFSCAR · 2018
Sobre acordos de pesquisa, conforme previsto no Decreto nº 9.283/2018, analise as afirmativas apresentadas a seguir.
I. O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado.
II. O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio.
III. A propriedade intelectual e a participação nos resultados serão asseguradas aos parceiros, nos termos estabelecidos no acordo, hipótese em que será admitido à ICT pública ceder ao parceiro privado a totalidade dos direitos de propriedade intelectual mediante compensação financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, inclusive quanto ao licenciamento da criação à administração pública sem o pagamento de royalty ou de outro tipo de remuneração.
É correto o que se afirma em:
- I, II e III.
- III, apenas.
- I e II, apenas.
- II e III, apenas.
- I, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa I, II e III está correta porque resume o tratamento legal dos acordos de pesquisa no Decreto nº 9.283/2018.
Quanto à I: o acordo de parceria é definido como instrumento celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, sem transferência de recursos financeiros públicos ao parceiro privado (art. 35, caput).
Quanto à II: o acordo pode prever a transferência de recursos dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, para execução das atividades previstas (art. 35, §6º).
Quanto à III: a propriedade intelectual e a participação nos resultados são asseguradas conforme o acordo; a ICT pública pode ceder integralmente os direitos ao parceiro privado mediante compensação financeira ou não financeira mensurável, e admitir licenciamento à administração pública sem pagamento de royalty (art. 37, §1º).
Portanto, as três afirmativas refletem expressamente o disposto no Decreto.
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