Questão FC304850
O Decreto nº 9.283/2018 apresenta os seguintes elementos para caracterização de convênios de pesquisa: I. Os convênios e os acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e ino
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
ProGPe UFSCAR · 2018
O Decreto nº 9.283/2018 apresenta os seguintes elementos para caracterização de convênios de pesquisa:
I. Os convênios e os acordos de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação deverão ser assinados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade da administração pública, permitida a delegação e a subdelegação.
II. O convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado entre os órgãos e as entidades da União, as agências de fomento e as ICT públicas e privadas para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos.
III. Os convênios de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação devem ter vigência máxima de 36 meses.
A respeito dessas afirmações, a opção correta é:
- As afirmações I e II são proposições verdadeiras.
- A afirmação I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
- Somente a afirmação III é uma proposição verdadeira.
- As afirmações I e II são proposições falsas e a III é verdadeira.
- A afirmação I falsa, a II é verdadeira e III é falsa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E é correta porque sintetiza a interpretação do Decreto nº 9.283/2018 sobre convênios de pesquisa.
A afirmação I é falsa: o Decreto exige que os convênios e acordos sejam assinados pelo dirigente máximo, com possibilidade de delegação, mas expressamente vedada a subdelegação (controle e responsabilidade direta).
A afirmação II é verdadeira: o artigo pertinente define o convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação como instrumento celebrado entre órgãos/entidades da União, agências de fomento e ICT públicas ou privadas, com transferência de recursos públicos para execução de projetos.
A afirmação III é falsa: o Decreto não fixa prazo máximo de 36 meses; determina que a vigência seja suficiente à realização do objeto, admitida prorrogação mediante justificativa técnica.
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