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Questão FC304911

A Lei nº 11.419 de 2006, sobre a informatização do processo judicial, a Lei do Processo Eletrônico, dispõe que

Lei nº 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial

FCC · 2017

A Lei nº 11.419 de 2006, sobre a informatização do processo judicial, a Lei do Processo Eletrônico, dispõe que

  1. os advogados e defensores públicos devem providenciar a distribuição de petições em geral, em formato digital, quando se tratar de autos eletrônicos, não havendo que se exigir do Poder Judiciário o fornecimento de equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores.
  2. os autos de processos eletrônicos que tiverem de ser remetidos a outro juízo ou a instância superior que não disponham de sistema compatível deverão ser suspensos até que o juízo/instância providencie a informatização de seu sistema.
  3. se considera realizada a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, mas se a consulta se der em um domingo, por exemplo, a intimação será considerada como realizada na segunda-feira subsequente, se dia útil for, sendo também esse o primeiro dia do prazo.
  4. o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema, quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico.
  5. os originais dos documentos digitalizados, e juntados aos autos pelas partes, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, após o que poderão ser seguramente descartados, pois não terão mais qualquer finalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei nº 11.419/2006 prevê que, quando um ato processual deva ser praticado em determinado prazo por meio de petição eletrônica e o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo é prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema (art. 10, §2º).

Automaticidade significa que não é necessário requerer ao juízo ou juntar comprovante para obter a prorrogação: a suspensão do prazo decorre da própria indisponibilidade do sistema e retroalimenta a contagem somente no primeiro dia útil após a normalização.

Essa regra protege a segurança jurídica e o direito de defesa, evitando que falhas técnicas prejudiquem o exercício de atos processuais cuja prática dependa exclusivamente do sistema eletrônico.

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