Questão FC304932
Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A intimação
Lei nº 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial
FCC · 2015
Em um processo eletrônico, foi disponibilizada intimação eletrônica no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinada ao Defensor Público responsável. A intimação se referia a decisão que deferia ao Defensor o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Diante desta situação, e levando-se em consideração o disposto na Lei nº 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico), o prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação terá início
- a partir do primeiro dia útil após a publicação da intimação no Diário de Justiça Eletrônico com a necessária indicação do nome do Defensor Público responsável, o que vale como intimação pessoal, por disposição expressa da lei.
- somente após a intimação pessoal do Defensor Público responsável por meio de Oficial de Justiça, uma vez que não se aplica a sistemática da intimação eletrônica àqueles que têm a prerrogativa da intimação pessoal por previsão legal.
- quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação ou, caso não o faça no prazo de 10 (dez) dias a partir do envio da intimação eletrônica, a intimação será considerada automaticamente realizada após este prazo.
- somente após o Defensor Público efetivar consulta eletrônica do teor da intimação eletrônica, sendo irrelevante a data em que esta foi enviada ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça.
- depois de 10 (dez) dias, contados a partir da data do envio da intimação ao Portal Eletrônico do Tribunal de Justiça, sendo irrelevante a data em que o Defensor Público efetivou consulta eletrônica do teor da intimação.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 11.419/2006 (art. 5º), o início do prazo de 5 (cinco) dias ocorre quando o Defensor Público efetivar consulta eletrônica ao teor da intimação no portal, sendo essa consulta registrada nos autos.
Se o Defensor não consultar a intimação no prazo de 10 (dez) dias contados do envio eletrônico, a intimação será considerada automaticamente realizada ao término desse prazo, ocasião em que o prazo processual passa a correr.
Se a consulta ocorrer em dia não útil, a realização da intimação considera‑se no primeiro dia útil seguinte, e as intimações pelo portal têm caráter pessoal para todos os fins legais.
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