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Questão FC304959

Os prazos processuais, no caso de publicação eletrônica

Lei nº 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial

FCC · 2008

Os prazos processuais, no caso de publicação eletrônica

  1. não fluem, enquanto não for o ato publicado no Diário Oficial em papel.
  2. são contados excluindo-se o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e incluindo-se o do vencimento.
  3. são contados incluindo-se o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e excluindo-se o do vencimento.
  4. contam-se do mesmo modo como se contam os prazos se a informação fosse publicada no Diário Oficial em papel.
  5. têm início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos casos de publicação eletrônica, a regra é que os prazos processuais têm início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, conforme art. 4º, §4º, da Lei 11.419/06.

A data da publicação não é o dia da disponibilização no Diário eletrônico, mas sim o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 4º, §3º, Lei 11.419/06).

Na prática, isso significa que há dois marcos sucessivos: (1) disponibilização → tornou-se a publicação no primeiro dia útil subsequente; (2) dessa publicação considerada → início da contagem no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, a contagem começa, em relação à disponibilização, no segundo dia útil subsequente.

Feita essa definição, a contagem dos prazos segue as regras gerais processuais (ex.: excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento — art. 224, CPC).

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