Questão FC304959
Os prazos processuais, no caso de publicação eletrônica
Lei nº 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial
FCC · 2008
Os prazos processuais, no caso de publicação eletrônica
- não fluem, enquanto não for o ato publicado no Diário Oficial em papel.
- são contados excluindo-se o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e incluindo-se o do vencimento.
- são contados incluindo-se o dia da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e excluindo-se o do vencimento.
- contam-se do mesmo modo como se contam os prazos se a informação fosse publicada no Diário Oficial em papel.
- têm início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data de publicação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos casos de publicação eletrônica, a regra é que os prazos processuais têm início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, conforme art. 4º, §4º, da Lei 11.419/06.
A data da publicação não é o dia da disponibilização no Diário eletrônico, mas sim o primeiro dia útil seguinte à disponibilização (art. 4º, §3º, Lei 11.419/06).
Na prática, isso significa que há dois marcos sucessivos: (1) disponibilização → tornou-se a publicação no primeiro dia útil subsequente; (2) dessa publicação considerada → início da contagem no primeiro dia útil seguinte. Ou seja, a contagem começa, em relação à disponibilização, no segundo dia útil subsequente.
Feita essa definição, a contagem dos prazos segue as regras gerais processuais (ex.: excluir o dia do começo e incluir o dia do vencimento — art. 224, CPC).
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