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Questão FC305056

Uma das seções da Lei n° 12.965/2014, trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros na internet. Nesta seção da Lei, afirma-se que

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

FCC · 2017

Uma das seções da Lei n° 12.965/2014, trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros na internet. Nesta seção da Lei, afirma-se que 

  1. o provedor de conexão à internet sempre será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
  2. se após ordem judicial específica o provedor de aplicações de internet não tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes deste conteúdo gerado por terceiros.
  3. as causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra ou à reputação só poderão ser apresentadas perante juizados superiores.
  4. o juiz não poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, mesmo existindo prova inequívoca do fato e receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
  5. o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros não poderá ser responsabilizado pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens ou vídeos contendo cenas de nudez de caráter privado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta a regra do Marco Civil da Internet: o provedor de aplicações só poderá ser responsabilizado civilmente por conteúdo de terceiros se, após ordem judicial específica, não adotar as providências para tornar o conteúdo indisponível.

Isso significa que a responsabilização não é automática: exige-se uma decisão judicial apontando o conteúdo e fixando prazo, e o provedor deve agir dentro dos limites técnicos do seu serviço e do prazo assinalado.

O dispositivo busca equilibrar duas finalidades: assegurar a liberdade de expressão e, ao mesmo tempo, permitir reparação por danos quando o provedor, notificado judicialmente, omite-se em remover o conteúdo.

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