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Questão FC305352

Após incidente de vazamento de dados, a Administração pública de um estado da federação contratou uma empresa de capital exclusivamente privado, especializada em segurança no trata

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FCC · 2022

Após incidente de vazamento de dados, a Administração pública de um estado da federação contratou uma empresa de capital exclusivamente privado, especializada em segurança no tratamento de dados pessoais, para aperfeiçoamento e operação autônoma do banco de dados da Secretaria de Segurança Pública. A contratação deu-se com fundamento na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XXVIII, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de prestação de serviço de alta complexidade tecnológica envolvendo defesa nacional. A análise da contratação pelo Tribunal de Contas daquele estado deverá

  1. apontar ilegalidade, pois não se poderia contratar a prestação de serviço de natureza contínua por dispensa de licitação, admitindo-se apenas a inexigibilidade do certame, porque demonstrada a notória especialização da contratada.
  2. suspender a execução do contrato, pois a prestação de serviços envolvendo operação de tratamento de dados exige a realização de certame para contratação, vedada incidência das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por força de disposição expressa da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
  3. apontar ilegalidade em relação ao objeto e à contratada, vez que o tratamento de dados relativos à segurança pública não poderia ser realizado de forma autônoma por empresa privada.
  4. julgar regular o objeto contratado, ressalvado aspecto formal da contratação, pois não demonstrada a compatibilidade do valor com o mercado.
  5. exigir a contratação de entidade integrante da Administração pública, dado que prestação de serviços envolvendo defesa nacional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A análise do Tribunal deve apontar ilegalidade, porque o enunciado trata do tratamento de dados vinculados à segurança pública realizado de forma autônoma por empresa de capital privado.

A LGPD afasta sua aplicação para tratamento destinado exclusivamente à segurança pública, mas vedando que pessoas de direito privado façam esse tratamento livremente.

O normativo autoriza exceções apenas sob tutela de entidade pública e impõe que a totalidade do banco de dados não seja tratada por privado, salvo entidade com capital integralmente público.

Portanto, contratar empresa privada para operar autonomamente o banco de dados da Secretaria de Segurança Pública configura nulidade do objeto e da contratada, cabendo ao Tribunal apontar a ilegalidade.

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