Questão FC305352
Após incidente de vazamento de dados, a Administração pública de um estado da federação contratou uma empresa de capital exclusivamente privado, especializada em segurança no trata
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FCC · 2022
Após incidente de vazamento de dados, a Administração pública de um estado da federação contratou uma empresa de capital exclusivamente privado, especializada em segurança no tratamento de dados pessoais, para aperfeiçoamento e operação autônoma do banco de dados da Secretaria de Segurança Pública. A contratação deu-se com fundamento na hipótese de dispensa de licitação prevista no artigo 24, inciso XXVIII, da Lei nº 8.666/93, por se tratar de prestação de serviço de alta complexidade tecnológica envolvendo defesa nacional. A análise da contratação pelo Tribunal de Contas daquele estado deverá
- apontar ilegalidade, pois não se poderia contratar a prestação de serviço de natureza contínua por dispensa de licitação, admitindo-se apenas a inexigibilidade do certame, porque demonstrada a notória especialização da contratada.
- suspender a execução do contrato, pois a prestação de serviços envolvendo operação de tratamento de dados exige a realização de certame para contratação, vedada incidência das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por força de disposição expressa da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- apontar ilegalidade em relação ao objeto e à contratada, vez que o tratamento de dados relativos à segurança pública não poderia ser realizado de forma autônoma por empresa privada.
- julgar regular o objeto contratado, ressalvado aspecto formal da contratação, pois não demonstrada a compatibilidade do valor com o mercado.
- exigir a contratação de entidade integrante da Administração pública, dado que prestação de serviços envolvendo defesa nacional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A análise do Tribunal deve apontar ilegalidade, porque o enunciado trata do tratamento de dados vinculados à segurança pública realizado de forma autônoma por empresa de capital privado.
A LGPD afasta sua aplicação para tratamento destinado exclusivamente à segurança pública, mas vedando que pessoas de direito privado façam esse tratamento livremente.
O normativo autoriza exceções apenas sob tutela de entidade pública e impõe que a totalidade do banco de dados não seja tratada por privado, salvo entidade com capital integralmente público.
Portanto, contratar empresa privada para operar autonomamente o banco de dados da Secretaria de Segurança Pública configura nulidade do objeto e da contratada, cabendo ao Tribunal apontar a ilegalidade.
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