Questão FC305376
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do b
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FCC · 2022
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados é denominada
- interrupção.
- desvinculação.
- desqualificação.
- desclassificação.
- bloqueio.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Bloqueio é, conforme a LGPD (Art. 5º, XIII), a suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, com a guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
Isso significa que os dados ficam preservados, porém não podem ser objeto de novas operações de tratamento enquanto perdurar o bloqueio.
O objetivo é resguardar direitos do titular e evitar riscos ou danos até que se esclareça a situação que motivou a medida.
O bloqueio pode ser determinado por autoridade administrativa, judicial ou adotado pelo controlador em resposta a pedido do titular, incidente de segurança ou procedimento de verificação.
Ao fim da causa que motivou o bloqueio, os dados podem ser liberados para tratamento, eliminados ou submetidos a outra medida prevista na lei.
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