Questão FC305467
Leia as afirmações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019). I - No Capítu
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
PROGEP FURG · 2022
Leia as afirmações a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019).
I - No Capítulo |, segundo o Art. 4º, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos, desde que respeitadas algumas hipóteses, por exemplo: mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos.
II - O Capítulo Ill da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, trata dos direitos do titular do dado, sendo alguns deles o direito de obter do controlador confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; o direito de correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; o direto a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos OU tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei.
III - Segundo o Art. 5º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, operador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais. E o encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o operador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
VI - Segundo o Artigo 55 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, alterada pela Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019, as informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento do titular.
Podemos afirmar que
- Somente os itens ll e Vl estão corretos.
- Somente os itens l e Il estão corretos.
- Somente o item Ill está incorreto.
- Todos os itens estão corretos.
- Todos os itens estão incorretos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa B está correta porque ambos os enunciados I e II retratam fielmente dispositivos da LGPD.
O item I corresponde ao disposto no Art. 4º, que exclui o tratamento para fins exclusivamente acadêmicos da aplicação integral da lei, aplicando-se, porém, os arts. 7º e 11. O Art. 7º enumera hipóteses lícitas de tratamento, como consentimento, cumprimento de obrigação legal e tratamentos pela administração pública para execução de políticas públicas.
O item II descreve direitos previstos no Capítulo III, em especial no Art. 18: confirmação da existência de tratamento, correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados e medidas como anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade.
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