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Questão FC305480

Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo: I. As

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FCC · 2021

Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo:

 

I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.

 

II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.

 

III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível.

 

IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador.

 

V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual.

 

Estão em consonância com as disposições da LGPD o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. II e IV.
  3. III e V.
  4. I e III.
  5. I, III e V.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva I é correta porque a LGPD prevê exceção ao seu campo de aplicação para tratamentos realizados para fins exclusivamente acadêmicos. Essa hipótese está expressa no art. 4º, II, b, que exclui do alcance da lei o tratamento com finalidade estritamente acadêmica, ressalvando, contudo, a observância de dispositivos específicos previstos na própria norma.

A assertiva III é correta porque a filiação a sindicato integra a definição legal de dados pessoais sensíveis constante do art. 5º, II. Dados sensíveis (como origem racial, convicções religiosas, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genéticos, biométricos) recebem regime jurídico mais rigoroso, exigindo bases legais especiais e medidas de proteção reforçadas.

Em suma: tratamentos acadêmicos puros estão excluídos da LGPD; e a filiação sindical é, por lei, dado sensível, sujeita a tutela reforçada.

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