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Questão FC305571

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FCC · 2022

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais

  1. para exercício regular de direito em processo administrativo.
  2. para exercício regular de direito em processo judicial.
  3. para exercício regular de direito em processo arbitral.
  4. em qualquer caso.
  5. se necessário compartilhamento com outro controlador, ainda que o titular já tenha consentido com o primeiro tratamento.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos da LGPD (art. 7º, §5º), quando o controlador que obteve o consentimento pretender comunicar ou compartilhar dados pessoais com outro controlador, deve obter do titular um consentimento específico para esse fim.

Isso significa que o consentimento dado para um tratamento inicial não autoriza, por si só, o repasse a terceiros: é exigida manifestação separada e clarificada sobre a finalidade do compartilhamento.

Há, contudo, exceções: não é necessário novo consentimento quando a lei prevê dispensa (por exemplo, cumprimento de obrigação legal, proteção da vida, ou exercício regular de direitos), nas hipóteses previstas na própria LGPD.

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