Questão FC305571
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FCC · 2022
Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), é necessário expresso consentimento do titular para tratamento de dados pessoais
- para exercício regular de direito em processo administrativo.
- para exercício regular de direito em processo judicial.
- para exercício regular de direito em processo arbitral.
- em qualquer caso.
- se necessário compartilhamento com outro controlador, ainda que o titular já tenha consentido com o primeiro tratamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos da LGPD (art. 7º, §5º), quando o controlador que obteve o consentimento pretender comunicar ou compartilhar dados pessoais com outro controlador, deve obter do titular um consentimento específico para esse fim.
Isso significa que o consentimento dado para um tratamento inicial não autoriza, por si só, o repasse a terceiros: é exigida manifestação separada e clarificada sobre a finalidade do compartilhamento.
Há, contudo, exceções: não é necessário novo consentimento quando a lei prevê dispensa (por exemplo, cumprimento de obrigação legal, proteção da vida, ou exercício regular de direitos), nas hipóteses previstas na própria LGPD.
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