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Questão FC305584

A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é aplicável para o tratamento de dados pessoais realizados:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

CEPUERJ · 2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é aplicável para o tratamento de dados pessoais realizados:

  1. com intuito exclusivamente jornalístico e artístico
  2. para fins exclusivamente particulares e não econômicos
  3. visando atividades de investigação e repressão de infrações penais
  4. em cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
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Gabarito

D

Comentário do professor

A Lei Geral de Proteção de Dados autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, conforme o art. 7º, II. Isso significa que, quando a lei ou norma exige determinada operação de tratamento, o controlador pode realizá‑la sem depender do consentimento do titular.

Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento (responsável por definir finalidades e meios). Exemplos práticos incluem operações necessárias ao atendimento de obrigações fiscais, trabalhistas ou exigências regulatórias de órgãos setoriais.

Importante: a dispensa do consentimento não exime o controlador de observar os princípios da LGPD (finalidade, necessidade, segurança) e os direitos dos titulares, nem afasta a responsabilidade por proteção e guarda adequada dos dados.

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