Questão FC305584
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é aplicável para o tratamento de dados pessoais realizados:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CEPUERJ · 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) é aplicável para o tratamento de dados pessoais realizados:
- com intuito exclusivamente jornalístico e artístico
- para fins exclusivamente particulares e não econômicos
- visando atividades de investigação e repressão de infrações penais
- em cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
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Gabarito
D
Comentário do professor
A Lei Geral de Proteção de Dados autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, conforme o art. 7º, II. Isso significa que, quando a lei ou norma exige determinada operação de tratamento, o controlador pode realizá‑la sem depender do consentimento do titular.
Controlador é quem toma as decisões sobre o tratamento (responsável por definir finalidades e meios). Exemplos práticos incluem operações necessárias ao atendimento de obrigações fiscais, trabalhistas ou exigências regulatórias de órgãos setoriais.
Importante: a dispensa do consentimento não exime o controlador de observar os princípios da LGPD (finalidade, necessidade, segurança) e os direitos dos titulares, nem afasta a responsabilidade por proteção e guarda adequada dos dados.
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