Questão FC305600
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 12, os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
INDEC · 2025
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Art. 12, os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando exclusivamente meios próprios, ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido. O § 1º denota que a determinação do que seja razoável deve levar em consideração fatores objetivos, tais como:
- interesse público na reversão do processo, viabilidade técnica da operação e finalidade específica do tratamento realizado pelo controlador de dados.
- custo e tempo necessários para reverter o processo de anonimização, de acordo com as tecnologias disponíveis, e a utilização exclusiva de meios próprios.
- complexidade do algoritmo utilizado na anonimização, valor econômico dos dados protegidos e qualificação técnica do operador responsável pelo tratamento.
- proporcionalidade entre o grau de anonimização aplicado, o risco à privacidade do titular e o benefício social esperado com a divulgação das informações.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta retoma literalmente o disposto no art. 12, §1º da LGPD: para avaliar o que é razoável na reversão da anonimização devem ser considerados fatores objetivos, especialmente o custo e o tempo necessários à reversão conforme as tecnologias disponíveis, além de verificar se a reversão se dá por utilização exclusiva de meios próprios.
Na prática, isso significa que um dado só deixa de ser considerado anonimiz ado se puder ser reidentificado com esforços razoáveis — ou seja, se houver recursos tecnológicos acessíveis que permitam, em tempo e custo compatíveis, reverter a anonimização, ou se for possível fazê‑lo apenas com meios do controlador.
O critério objetiva equilibrar proteção ao titular com a realidade técnica e econômica do tratamento de dados.
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