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Questão FC305616

Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem consentimento do titular quando

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FUNCERN · 2023

Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem consentimento do titular quando

  1. o titular ou seu responsável legal consentir.
  2. necessário para a execução de contrato.
  3. o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador.
  4. forem realizados estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa aponta que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem o consentimento quando se destinam à realização de estudos por órgão de pesquisa. Essa hipótese é prevista na LGPD (Art. 11, II, c) como exceção à regra do consentimento.

O fundamento é permitir pesquisas de interesse público ou científico, desde que o tratamento seja indispensável para a execução do estudo e observadas medidas de proteção.

Importante destacar a exigência da anonimização, sempre que possível: ela reduz o risco ao titular, preserva privacidade e concentra o tratamento apenas nos dados essenciais à investigação.

Em suma, a norma autoriza essa forma de tratamento como mecanismo responsável para viabilizar pesquisas, combinando utilidade científica e proteção dos titulares.

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