Questão FC305616
Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem consentimento do titular quando
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUNCERN · 2023
Considerando a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer sem consentimento do titular quando
- o titular ou seu responsável legal consentir.
- necessário para a execução de contrato.
- o tratamento for baseado no legítimo interesse do controlador.
- forem realizados estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ocorrer sem o consentimento quando se destinam à realização de estudos por órgão de pesquisa. Essa hipótese é prevista na LGPD (Art. 11, II, c) como exceção à regra do consentimento.
O fundamento é permitir pesquisas de interesse público ou científico, desde que o tratamento seja indispensável para a execução do estudo e observadas medidas de proteção.
Importante destacar a exigência da anonimização, sempre que possível: ela reduz o risco ao titular, preserva privacidade e concentra o tratamento apenas nos dados essenciais à investigação.
Em suma, a norma autoriza essa forma de tratamento como mecanismo responsável para viabilizar pesquisas, combinando utilidade científica e proteção dos titulares.
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