Questão FC305743
Acerca do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) do SEBRAE, julgue os itens a seguir. I As medidas, salvaguardas e mecanismos empregados para mitigar riscos devem
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Acerca do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) do SEBRAE, julgue os itens a seguir.
I As medidas, salvaguardas e mecanismos empregados para mitigar riscos devem estar descritos no RIPD.
II Todo tratamento de dados pessoais que tenha como base legal o legítimo interesse deve ser precedido do RIPD.
III O RIPD deve ser elaborado pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais do SEBRAE.
Assinale a opção correta.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens I e III estão certos.
- Apenas os itens II e III estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa A indica que os itens I e II estão corretos.
I — O RIPD deve conter, obrigatoriamente, a descrição dos processos de tratamento e das medidas, salvaguardas e mecanismos adotados para mitigar riscos aos direitos e liberdades dos titulares. Isso decorre da definição e do conteúdo mínimo previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, arts. 5º, XVII e 38, parágrafo único).
II — Quando o fundamento jurídico do tratamento é o legítimo interesse, a LGPD impõe deveres adicionais de justificativa, minimização e transparência (art. 10, §§1º e 2º) e autoriza a autoridade a solicitar relatório de impacto (art. 10, §3º; art. 55‑J, XIII). Assim, tratamentos nesta base exigem preparo e documentação do RIPD para demonstrar avaliação de riscos e medidas mitigadoras antes ou no momento da operação.
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