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Questão FC305803

Entre outras disposições legais, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com. Exam. (MPDFT) · 2021

Entre outras disposições legais, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os arts. 7º e 16 do Marco Civil da Internet. Assim, assinale a alternativa correta:

  1. O chamado incidente de segurança deve ser comunicado à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, em prazo razoável, com a recomendação atual de dois dias úteis, contado da data do conhecimento do incidente, enquanto não sobrevier outra regulação.
  2. A LGPD fixou como prazo legal de comunicação à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o prazo de dois dias úteis a partir do conhecimento do vazamento dos dados.
  3. A LGPD fixou como prazo legal de comunicação à autoridade nacional de dados naqueles casos em que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares o prazo de dois dias úteis a partir da ocorrência do vazamento dos dados, tornando obrigação do gestor dos dados a realização de auditorias permanentes para detectar falhas na segurança.
  4. A LGPD fixou como obrigação do gestor do banco de dados o de comunicação à autoridade nacional de dados somente naqueles casos em que possa acarretar dano relevante aos titulares, tendo fixado um prazo legal de cinco dias úteis.
  5. A LGPD fixou como obrigação do gestor do banco de dados o de comunicação à autoridade nacional de dados somente naqueles casos em que possa acarretar dano relevante aos titulares, tendo fixado um prazo legal de sete dias úteis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa trata do dever de comunicação de incidente de segurança previsto na LGPD. Por art. 48, o controlador deve comunicar à autoridade nacional (ANPD) e ao titular a ocorrência que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

O dispositivo exige que a comunicação ocorra em prazo razoável, cuja definição cabe à ANPD. Enquanto não houver regulamentação específica, a própria ANPD recomenda, de forma orientativa, o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do conhecimento do incidente.

Em síntese: existe a obrigação de notificar quando houver possibilidade de risco/dano relevante; o prazo é indeterminado na lei (prazo razoável), e a recomendação prática atual é de dois dias úteis, até que a ANPD estabeleça regra definitiva.

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