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Questão FC305829

Considere as seguintes sanções administrativas: I. advertência. II. multa simples. III. multa diária. IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorr

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FCC · 2022

Considere as seguintes sanções administrativas:

 

I. advertência.

II. multa simples.

III. multa diária.

IV. publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência.

V. bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização.

VI. eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

VII. suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração.

VIII. suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração.

IX. proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

 

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que concerne às sanções administrativas a que se sujeitam os agentes de tratamento de dados, é correto afirmar que

  1. as sanções constantes dos itens VII e VIII estão limitadas pelo período máximo de seis meses, improrrogável.
  2. as multas simples e diárias estão limitadas no total, a cinquenta milhões de reais, consideradas todas as infrações.
  3. as sanções previstas nos itens II, III, IV, V e VI somente podem ser aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das sanções de que tratam os itens VII, VIII e IX.
  4. as sanções previstas nos itens I, IV, V, VI, VII, VIII e IX poderão ser aplicadas às entidades e aos órgãos públicos.
  5. a condição econômica do infrator não é parâmetro nem critério para a aplicação das sanções constantes dos itens II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A LGPD admite que as mesmas medidas administrativas previstas para agentes privados sejam também impostas a entidades e órgãos públicos, quando cabíveis. Assim, podem ser aplicadas: advertência, publicização da infração, bloqueio dos dados relacionados, eliminação desses dados, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento e proibição parcial ou total do exercício de atividades de tratamento.

Essas sanções são decretadas pela autoridade nacional, sempre após procedimento administrativo que assegure a ampla defesa, podendo ser aplicadas de forma gradativa, isolada ou cumulativa, conforme a gravidade e peculiaridades do caso.

Aplica‑se, ainda, a observância de normas específicas do setor público (por exemplo, questões disciplinares e de responsabilidade previstas em leis próprias).

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