Questão FC305937
O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, é integrado pelo Órg
Decreto nº 7.579/2011 - SISP, PSW SISP, PDTI SISP etc.
FUNRIO · 2013
O Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP, do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, é integrado pelo Órgão Central (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão), Órgãos Setoriais, Comissão de Coordenação, Órgãos Seccionais e Órgãos Correlatos. Dentre as alternativas abaixo, indique aquela que NÃO identifica UMA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS SETORIAIS (unidades de administração dos recursos de tecnologia da informação dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República).
- Coordenar, planejar, articular e controlar as ações relativas aos recursos de tecnologia da informação, no âmbito dos respectivos Ministérios ou órgãos da Presidência da República.
- Acompanhar e avaliar os resultados da regulamentação emanada do Órgão Central do SISP, e propor ajustamentos.
- Fornecer subsídios ao Órgão Central do SISP, por intermédio da Comissão de Coordenação, para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas gerais relativas ao SISP.
- Cumprir e fazer cumprir, por meio de políticas, diretrizes, normas e projetos setoriais, as políticas, diretrizes e normas gerais emanadas do Órgão Central do SISP.
- Participar, como membro da Comissão de Coordenação, dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados ao SISP.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O rol de atribuições dos Órgãos Setoriais está delimitado no Art. 6º do Decreto nº 7.579/2011, que descreve funções como coordenar ações de TI, fornecer subsídios ao Órgão Central, cumprir e fazer cumprir normas por meio de políticas setoriais e participar da Comissão de Coordenação.
A expressão acompanhar e avaliar resultados da regulamentação emanada do Órgão Central e propor ajustamentos não integra esse rol legal de competências.
Portanto, embora os órgãos setoriais atuem na implementação e na articulação de políticas no âmbito de seus Ministérios, a atividade de monitorar efeitos da regulamentação e sugerir ajustes não está prevista entre suas atribuições segundo o texto normativo.
Em síntese: a proposta de acompanhar/avaliar e propor ajustamentos não consta do Art. 6º, razão pela qual a alternativa é correta.
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