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Questão FC305959

Acerca da Instrução Normativa n.º 1/2010 do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que estabelece normas e diretrizes para transfer

Normas de Segurança do GSI

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Acerca da Instrução Normativa n.º 1/2010 do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de execução descentralizada e acordos de cooperação celebrados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), assinale a opção correta.

  1. A transferência de recursos públicos às instituições privadas com fins lucrativos deve ocorrer por meio de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação.
  2. Executor é o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada, com ou sem fins lucrativos, responsável direto pela execução do objeto do instrumento pactuado.
  3. As entidades privadas que adquirirem bens com recursos do FNDCT deverão observar a legislação pertinente para cada tipo de aquisição, e é vedada a utilização, nesses casos, do sistema de registro de preços da União e dos entes federados.
  4. O termo de execução descentralizada é o instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica e de inovação que disciplina a descentralização de crédito entre o concedente e os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, sem a necessidade de exigência de contrapartida.
  5. Nos instrumentos celebrados por órgãos e entidades públicas que receberem recursos do FNDCT, o concedente deverá, de forma exclusiva, exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, sendo vedado o apoio técnico de terceiros nessas atividades.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Termo de Execução Descentralizada é um instrumento específico para ações de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Ele disciplina a transferência direta de recursos, de forma a viabilizar projetos dessas áreas sem transformar o aporte em empréstimo.

Caracteriza-se pela descentralização de crédito entre o concedente e os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Ou seja, o repasse ocorre internamente na estrutura pública federal para execução de atividades científicas e tecnológicas.

Importante: não se exige contrapartida por parte dos beneficiários nessa modalidade, o que a distingue de instrumentos que demandam aportes ou contrapartidas.
Essa previsão está alinhada ao dispositivo normativo que regula a matéria (art. 1º, §1º, X, da IN n.º 1/2010 do CD‑FNDCT).

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