Questão FC305959
Acerca da Instrução Normativa n.º 1/2010 do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que estabelece normas e diretrizes para transfer
Normas de Segurança do GSI
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Acerca da Instrução Normativa n.º 1/2010 do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que estabelece normas e diretrizes para transferência, utilização e prestação de contas dos recursos do FNDCT na modalidade não reembolsável, por meio de convênios, termos de execução descentralizada e acordos de cooperação celebrados pela Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), assinale a opção correta.
- A transferência de recursos públicos às instituições privadas com fins lucrativos deve ocorrer por meio de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação.
- Executor é o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo, ou entidade privada, com ou sem fins lucrativos, responsável direto pela execução do objeto do instrumento pactuado.
- As entidades privadas que adquirirem bens com recursos do FNDCT deverão observar a legislação pertinente para cada tipo de aquisição, e é vedada a utilização, nesses casos, do sistema de registro de preços da União e dos entes federados.
- O termo de execução descentralizada é o instrumento voltado à pesquisa científica, tecnológica e de inovação que disciplina a descentralização de crédito entre o concedente e os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, sem a necessidade de exigência de contrapartida.
- Nos instrumentos celebrados por órgãos e entidades públicas que receberem recursos do FNDCT, o concedente deverá, de forma exclusiva, exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, sendo vedado o apoio técnico de terceiros nessas atividades.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Termo de Execução Descentralizada é um instrumento específico para ações de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Ele disciplina a transferência direta de recursos, de forma a viabilizar projetos dessas áreas sem transformar o aporte em empréstimo.
Caracteriza-se pela descentralização de crédito entre o concedente e os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta.
Ou seja, o repasse ocorre internamente na estrutura pública federal para execução de atividades científicas e tecnológicas.
Importante: não se exige contrapartida por parte dos beneficiários nessa modalidade, o que a distingue de instrumentos que demandam aportes ou contrapartidas.
Essa previsão está alinhada ao dispositivo normativo que regula a matéria (art. 1º, §1º, X, da IN n.º 1/2010 do CD‑FNDCT).
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