Questão FC309504
Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urg
Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS)
FGV · 2020
Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:
- criminal, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, e sim exercer a jurisdição de acordo com o direito e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto;
- criminal, que tenham natureza de pedido de liberdade ou habeas corpus, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível;
- criminal, de qualquer natureza, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível, exceto o caso de relaxamento de prisão de devedor de alimentos;
- criminal ou cível, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional;
- criminal ou cível, de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação ao réu criminal ou ao erário, tiverem de ser apreciados de imediato, excluídas questões cíveis de direito privado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta define o alcance do plantão jurisdicional: trata-se da distribuição de feitos que exigem apreciação imediata por razão de urgência.
O enunciado abrange matéria criminal ou cível e tanto do direito privado quanto do direito público, indicando caráter material amplo, sem limitação por ramo jurídico.
O critério decisivo é o risco: somente serão remetidos ao plantão os feitos que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, demandem providência urgente.
Essa apreciação deve ocorrer imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional (horário de plantão), preservando direitos e evitando danos irreversíveis.
Portanto, conjugam-se here matéria ampla e exigência de urgência concreta como condição para atuação do plantão.
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