Questão FC312049
As bancadas de três partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados deliberaram constituir um bloco parlamentar. O bloco será constituído por parlamentares em quantita
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
As bancadas de três partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados deliberaram constituir um bloco parlamentar.
O bloco será constituído por parlamentares em quantitativo correspondente a dois centésimos dos membros dessa Casa Legislativa, situação que, à míngua de qualquer acontecimento que desautorize a sua continuidade, irá permanecer por toda a legislatura. Caso uma das agremiações que o integra venha a dele se desvincular, ou se o bloco parlamentar for dissolvido, poderá constituir ou integrar outro bloco na mesma sessão legislativa.
Sobre a hipótese narrada, segundo o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
- Não apresenta qualquer irregularidade.
- Apresenta irregularidade apenas em relação ao quantitativo de parlamentares e ao quantitativo de partidos políticos que integram o bloco.
- Apresenta irregularidade apenas em relação ao quantitativo de partidos políticos que integram o bloco e à sua permanência por toda a legislatura.
- Apresenta irregularidade apenas em relação ao quantitativo de parlamentares que integram o bloco e à possibilidade de a agremiação vir a constituir ou integrar outro bloco da forma indicada.
- Apresenta irregularidade apenas em relação ao quantitativo de partidos políticos que integram o bloco e à possibilidade de a agremiação vir a constituir ou integrar outro bloco da forma indicada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Regimento Interno da Câmara, no Art. 12, estabelece que não será admitida a formação de Bloco Parlamentar composto de menos de três centésimos dos membros da Câmara. Na hipótese apresentada o bloco reúne apenas dois centésimos, isto é, \(2/100\), o que é manifestamente inferior ao mínimo exigido de \(3/100\), configurando irregularidade no quantitativo de parlamentares.
Além disso, o § 8º do mesmo dispositivo dispõe expressamente que a agremiação que se desvincular do bloco ou cujo bloco for dissolvido não poderá constituir ou integrar outro na mesma sessão legislativa, vedação que também foi descumprida na situação narrada.
Portanto, há irregularidade quanto ao quantitativo e à possibilidade de integrar/constituir novo bloco.
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