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Questão FC312074

Maria, mãe de XX, criança com quatro de anos de idade e pessoa com deficiência, encaminhou representação, à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara do

Câmara dos Deputados (legislação)

FGV · 2023

Maria, mãe de XX, criança com quatro de anos de idade e pessoa com deficiência, encaminhou representação, à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, informando que determinado órgão federal vinha reiteradamente descumprindo os direitos de XX e de outras crianças que se encontravam na mesma situação. Em razão desses fatos, solicitou que a Comissão apurasse o ocorrido e adotasse as providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

 

Ao receber a representação, o Presidente da Comissão informou corretamente a Maria que a referida estrutura orgânica deve

  1. após análise preliminar, encaminhar a representação para a Comissão de Direitos Humanos para apuração.
  2. receber, avaliar e investigar os fatos descritos na representação, considerando a pertinência temática.
  3. apenas provocar a atuação dos organismos policiais e do Ministério Público, caso reconheça a verossimilhança da narrativa.
  4. receber e avaliar os fatos descritos na representação, mas não investigá-los, munus que recai sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.
  5. orientar Maria a se dirigir aos organismos policiais e ao Ministério Público, considerando que a atuação da Comissão é instrumentalmente direcionada à atuação legislativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Conforme o Regimento Interno (art. 32, XXIII, alínea b), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência tem competência para receber, avaliar e investigar denúncias sobre ameaça ou violação desses direitos, observando a pertinência temática.

Receber significa registrar formalmente a representação; avaliar, realizar exame preliminar quanto à competência temática e à verossimilhança dos fatos; investigar, praticar diligências parlamentares — solicitar informações a órgãos, requisitar documentos, convocar responsáveis e testemunhas, promover audiências e elaborar relatório.

Trata‑se de atuação parlamentar de apuração e recomendação, podendo a comissão, conforme o caso, encaminhar peças ou provocar órgãos competentes (Ministério Público, autoridades administrativas) para medidas judiciais ou administrativas.

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