Questão FC312075
Com a proximidade do fim dos trabalhos de determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI criada no âmbito da Câmara dos Deputados, travou-se debate, entre os seus membros, a re
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
Com a proximidade do fim dos trabalhos de determinada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI criada no âmbito da Câmara dos Deputados, travou-se debate, entre os seus membros, a respeito da possibilidade, ou não, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, de ser apresentada alguma proposição legislativa e de o Poder Executivo receber o relatório final, para que adote providências saneadoras de caráter disciplinar.
Por fim, concluiu-se corretamente que
- o relatório deve ser encaminhado à Mesa, que dará a tramitação interna à proposição legislativa eventualmente apresentada, bem como fará a remessa do relatório ao Poder Executivo.
- o relatório deve ser encaminhado ao Presidente da Câmara, que dará a tramitação interna à proposição legislativa eventualmente apresentada, bem como fará a remessa do relatório ao Poder Executivo.
- proposições legislativas não podem ser ofertadas por comissões, permanentes, temporárias ou especiais, sendo que o relatório endereçado ao Chefe do Poder Executivo será será encaminhado pelo Presidente da CPI.
- pode ser oferecido projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, ou indicação, devendo o relatório da CPI ser encaminhado à Mesa, sendo que, em relação ao Poder Executivo, a remessa será feita pelo Presidente da Câmara.
- o projeto de lei, o decreto legislativo ou, a resolução eventualmente apresentados, da alçada da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como o relatório endereçado ao Poder Executivo, devem ser encaminhados pela CPI.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao término dos trabalhos, a CPI deve apresentar um relatório circunstanciado com conclusões, que será publicado e encaminhado à Mesa para as providências de sua alçada ou do Plenário.
Na prática, a Mesa pode oferecer — conforme o conteúdo do relatório — projeto de lei, decreto legislativo, resolução ou indicação, que deverá constar em Ordem do Dia no prazo legal.
Quanto ao envio ao Poder Executivo, o Regimento (art. 37) determina que o relatório seja remetido ao Chefe do Executivo para adoção de medidas de caráter disciplinar e administrativo.
Essa remessa deve ser feita pelo Presidente da Câmara, observando o prazo de cinco sessões.
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