Questão FC312084
João, Deputado Federal, foi procurado por representações classistas do funcionalismo público federal, ocasião em que tomou conhecimento de que determinado direito social de estatur
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
João, Deputado Federal, foi procurado por representações classistas do funcionalismo público federal, ocasião em que tomou conhecimento de que determinado direito social de estatura constitucional, direcionado aos servidores federais, ainda carecia de regulamentação.
Como a matéria exigiria a alteração do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, de iniciativa privativa do Presidente da República, João informou corretamente aos participantes da reunião, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que:
- A omissão do Chefe do Poder Executivo permitia a apresentação de projeto de lei de iniciativa parlamentar, o que seria feito por ele.
- Poderia encaminhar recomendação, de caráter não vinculante, ao Chefe do Poder Executivo Federal, exortando-o a encaminhar o projeto de lei.
- Não poderia se imiscuir de qualquer forma nessa temática, afeta ao Chefe do Poder Executivo Federal, sob pena de caracterização de quebra de decoro parlamentar.
- Poderia requerer à Mesa que reconhecesse a omissão do Chefe do Poder Executivo e, em caso positivo, estipulasse prazo para que fosse sanada, sob pena de caracterização de crime de responsabilidade.
- Poderia sugerir ao Chefe do Poder Executivo federal a apresentação do projeto de lei, o que seria feito por meio de indicação, que será objeto de requerimento escrito, despachado pelo Presidente da Câmara e publicado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese descrita, trata-se de matéria que exige alteração do Regime Jurídico dos servidores — ou seja, é de iniciativa privativa do Presidente da República. Assim, o deputado não pode apresentar o projeto diretamente, mas pode recorrer à figura da indicação.
A indicação é a proposição pela qual o parlamentar sugere a outro Poder a adoção de providência ou o envio de projeto sobre matéria de iniciativa exclusiva do Executivo (conforme o Regimento Interno, art. 113).
Nesse caso, a indicação será formalizada por requerimento escrito, que será despachado pelo Presidente da Câmara e publicado, tornando pública a sugestão dirigida ao Chefe do Executivo.
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