Questão FC312085
Durante a tramitação de determinado projeto de lei no âmbito de certa Comissão da Câmara dos Deputados, sujeito à apreciação conclusiva, João, Deputado Federal e membro da referida
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
Durante a tramitação de determinado projeto de lei no âmbito de certa Comissão da Câmara dos Deputados, sujeito à apreciação conclusiva, João, Deputado Federal e membro da referida Comissão, analisou a possibilidade deste órgão técnico apresentar substitutivo. À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu corretamente, em relação ao referido substitutivo, que
- somente pode ser apresentado por Comissão caso se destine a aperfeiçoar a técnica legislativa.
- somente pode ser apresentado por Deputado, quer isoladamente, quer em conjunto, mas deve ser aprovado no âmbito da Comissão.
- a Comissão deve apresentar parecer, mas não pode aprová-lo em detrimento do projeto original, o que consubstancia atribuição do Plenário.
- pode ser apresentado por Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição, exceto se destinado a aperfeiçoar a técnica legislativa.
- qualquer Comissão pode apresentá-lo em sua área temática, tendo por objeto o mérito ou a técnica legislativa, quer o projeto esteja sujeito à apreciação conclusiva, quer não.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Regimento Interno prevê que o substitutivo em projeto sujeito à apreciação conclusiva pode ser apresentado pela Comissão competente para opinar sobre o mérito da proposição.
Isso significa que, quando a competência da matéria for da comissão onde o projeto tramita, essa comissão tem legitimidade para oferecer substitutivo que altere o mérito da proposta.
Há, contudo, uma exceção importante: se o objetivo do substitutivo for apenas o aperfeiçoamento da técnica legislativa, a iniciativa não é da comissão temática, mas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Na prática, João acertou: sua Comissão pode apresentar substitutivo sobre o mérito, mas não pode substituir a iniciativa da CCJ quando se tratar apenas de aperfeiçoar a redação ou a técnica do texto.
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