Questão FC312094
Pedro, Deputado Federal, apresentou projeto de lei ordinária no qual buscava disciplinar duas temáticas de competência legislativa privativa da União, quais sejam, a forma de explo
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
Pedro, Deputado Federal, apresentou projeto de lei ordinária no qual buscava disciplinar duas temáticas de competência legislativa privativa da União, quais sejam, a forma de exploração de recursos minerais e as garantias cambiais a serem ofertadas em operações de comércio exterior.
Ao receber a proposição, o Presidente da Câmara dos Deputados observou corretamente, à luz do Regimento Interno, que, em relação à diversidade de matérias, o projeto deve
- ser rejeitado liminarmente pelo Presidente.
- ter sua tramitação assegurada porque não apresenta qualquer irregularidade, considerando que ambas as matérias são de competência legislativa privativa da União.
- ser devolvido ao autor pelo Presidente, para que promova sua adequação regimental, sendo cabível recurso ao plenário.
- ser analisado pelas Comissões, que irão aferir a conveniência de dividir as matérias, para constituírem proposições separadas, remetendo-se à Mesa para efeito de renumeração e distribuição.
- ter sua tramitação assegurada até que Deputado, partido político ou bloco parlamentar requeira a manifestação do plenário quanto ao vício de forma.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A opção correta determina que o projeto seja devolvido ao autor para adequação regimental, com possibilidade de recurso ao Plenário. Isso decorre do princípio formal do Regimento: não se admite proposição que contenha matérias diversas no mesmo projeto.
O fundamento está em art. 111, §3º do Regimento, que veda projeto com duas ou mais matérias distintas. Assim, mesmo tratando-se de temas de competência privativa da União, a coexistência de assuntos diferentes torna a proposição anti‑regimental.
Nos termos do art. 137, a Presidência deve devolver proposições anti‑regimentais ao autor; este pode interpor recurso ao Plenário, no prazo previsto, sendo ouvida a Comissão de Constituição e Justiça antes da decisão final.
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