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Questão FC312105

João, Deputado Federal, almejava apresentar destaque para votação em separado de emenda ao Projeto de Lei no X. Em conversas preliminares com alguns colegas, escutou o comentário d

Câmara dos Deputados (legislação)

FGV · 2023

João, Deputado Federal, almejava apresentar destaque para votação em separado de emenda ao Projeto de Lei no X. Em conversas preliminares com alguns colegas, escutou o comentário de que o destaque é uma prerrogativa de bancada de partido.

 

Após consultar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu corretamente que

  1. a apresentação de destaques de caráter individual é vedada.
  2. o requerimento de destaque deve ser submetido à Mesa da Câmara, que decidirá, com recurso para o Plenário.
  3. o destaque individual só pode ser apresentado por membro da Comissão que emitiu parecer favorável à emenda votada em grupo.
  4. o destaque que venha a apresentar deve ser igualmente subscrito pelo líder do Partido Político ou da bancada parlamentar para que seja submetido ao plenário.
  5. caso não integre Comissão que emitiu parecer sobre a emenda, seu destaque só será submetido ao Plenário se houver aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Regimento da Câmara (art. 161) disciplina os destaques e estabelece que, embora o destaque seja em regra prerrogativa de bancada, admite‑se o destaque de iniciativa individual como exceção condicionada.

O §4º do art. 161 determina que esse destaque individual só será submetido à deliberação do Plenário se houver a aquiescência da unanimidade dos Líderes, por escrito.

Aplicando ao caso: se João não integra a Comissão que deu parecer sobre a emenda, seu pedido de destaque só chega ao Plenário mediante esse consentimento escrito e unânime dos Líderes; sem ele, o destaque não é apreciado em Plenário.

Finalidade: garantir coordenação entre bancadas e preservar a ordem procedimental frente a iniciativas individuais.

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