Questão FC312108
O Presidente da República apresentou projeto de lei complementar sobre finanças públicas. João, Deputado Federal, que tinha entre seus compromissos de campanha justamente o aperfei
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
O Presidente da República apresentou projeto de lei complementar sobre finanças públicas. João, Deputado Federal, que tinha entre seus compromissos de campanha justamente o aperfeiçoamento da matéria versada no referido projeto, buscou analisar, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a estratégia de convencimento que adotaria junto aos demais parlamentares, considerando os turnos de votação da proposição e o interstício entre eles.
Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que
- como o projeto tramita em turno único, não havia que se falar em interstício.
- apesar da previsão regimental de uma sessão de interstício, com a exigência de que constem da agenda mensal da ordem do Dia, é admitida a sua dispensa, mas apenas por acordo de Lideranças.
- o interstício de cinco sessões entre cada turno de votação pode ser dispensado pelo Plenário, a requerimento de um quarto da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças.
- a proposição deve ser votada em dois turnos, sendo de duas sessões o interstício entre a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
- nos dois turnos de votação a que está sujeita a proposição, somente há discussão no primeiro deles, devendo existir um interstício de uma sessão entre a aprovação da matéria no primeiro e o turno seguinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Projetos de lei complementar tramitam na Câmara em dois turnos de votação, o que garante dupla deliberação sobre matérias de maior relevância e estabilidade jurídica.
Quando o texto é aprovado em primeiro turno sem emendas, inicia-se um interstício de duas sessões antes do início do segundo turno. Esse prazo permite publicidade, exame final e mobilização dos parlamentares para nova apreciação.
O interstício é uma exigência regimental que preserva o princípio do devido processo legislativo; sua finalidade é evitar decisões precipitadas e oportunizar eventual reavaliação política.
Observação prática: o Plenário pode, por procedimentos previstos no Regimento, dispensar esse interstício mediante requisitos regimentais (por exemplo, requerimento de lideranças ou quórum específico).
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