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Questão FC312108

O Presidente da República apresentou projeto de lei complementar sobre finanças públicas. João, Deputado Federal, que tinha entre seus compromissos de campanha justamente o aperfei

Câmara dos Deputados (legislação)

FGV · 2023

O Presidente da República apresentou projeto de lei complementar sobre finanças públicas. João, Deputado Federal, que tinha entre seus compromissos de campanha justamente o aperfeiçoamento da matéria versada no referido projeto, buscou analisar, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a estratégia de convencimento que adotaria junto aos demais parlamentares, considerando os turnos de votação da proposição e o interstício entre eles.

 

Ao fim de sua análise, João concluiu corretamente que

  1. como o projeto tramita em turno único, não havia que se falar em interstício.
  2. apesar da previsão regimental de uma sessão de interstício, com a exigência de que constem da agenda mensal da ordem do Dia, é admitida a sua dispensa, mas apenas por acordo de Lideranças.
  3. o interstício de cinco sessões entre cada turno de votação pode ser dispensado pelo Plenário, a requerimento de um quarto da composição da Câmara ou mediante acordo de Lideranças.
  4. a proposição deve ser votada em dois turnos, sendo de duas sessões o interstício entre a aprovação da matéria, sem emendas, e o início do turno seguinte.
  5. nos dois turnos de votação a que está sujeita a proposição, somente há discussão no primeiro deles, devendo existir um interstício de uma sessão entre a aprovação da matéria no primeiro e o turno seguinte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Projetos de lei complementar tramitam na Câmara em dois turnos de votação, o que garante dupla deliberação sobre matérias de maior relevância e estabilidade jurídica.

Quando o texto é aprovado em primeiro turno sem emendas, inicia-se um interstício de duas sessões antes do início do segundo turno. Esse prazo permite publicidade, exame final e mobilização dos parlamentares para nova apreciação.

O interstício é uma exigência regimental que preserva o princípio do devido processo legislativo; sua finalidade é evitar decisões precipitadas e oportunizar eventual reavaliação política.

Observação prática: o Plenário pode, por procedimentos previstos no Regimento, dispensar esse interstício mediante requisitos regimentais (por exemplo, requerimento de lideranças ou quórum específico).

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