Questão FC312109
Determinada proposição legislativa, durante sua tramitação, se encontrava, para análise, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPA
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
Determinada proposição legislativa, durante sua tramitação, se encontrava, para análise, no âmbito da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
No curso dos debates, surgiram discussões sobre a possibilidade, na perspectiva financeira, de determinado setor ser desonerado, o que ocorreria com a redução de certa contribuição social. Por tal razão, a referida Comissão entendeu que a matéria suscitada nas discussões era própria da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Sobre a hipótese narrada, à luz da sistemática estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
- O Presidente da CAPADR deve suspender a tramitação da proposição e solicitar a manifestação da CFT ao respectivo Presidente.
- A proposição deve ser encaminhada à Mesa da Câmara, que, aquiescendo com as razões invocadas, determinará a redistribuição da proposição à CFT, com posterior retorno à CAPADR.
- A CAPADR deve apresentar requerimento escrito ao Presidente da Câmara, sendo que o encaminhamento da proposição à CFT não acarreta a dilação dos prazos no âmbito daquela Comissão.
- Os debates surgidos na CAPADR, ainda que tangenciem matérias de competência de outras comissões, devem ser apreciadas exclusivamente no seu âmbito, logo, a proposição não deve ser encaminhada à CFT.
- A CAPADR deve apresentar requerimento escrito à Mesa da Câmara, de cuja decisão cabe recurso para o Plenário, e, uma vez remetida a proposição à CFT, ocorrerá a dilação dos prazos no âmbito daquela Comissão.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está fundamentada no art. 140 do Regimento Interno. Quando uma Comissão entender necessária a manifestação de outra sobre ponto específico da matéria, deve formular requerimento escrito ao Presidente da Câmara, indicando com precisão a questão a ser apreciada.
O pronunciamento da Comissão solicitada incidirá exclusivamente sobre a questão indicada, ou seja, não amplia o objeto da análise.
Importante: o exercício dessa faculdade, previsto no artigo referido, não implica dilação dos prazos estabelecidos no art. 52. Assim, o encaminhamento à Comissão de Finanças e Tributação não suspende nem prorroga os prazos procedimentais da CAPADR.
Portanto, a CAPADR deve apresentar requerimento escrito ao Presidente, e a remessa à CFT não altera os prazos regimentais.
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