Questão FC312115
Em razão do ajuizamento de ação penal em face do Presidente da República, pela alegada prática de crime contra a Administração Pública perpetrado no exercício da função, o Presiden
Câmara dos Deputados (legislação)
FGV · 2023
Em razão do ajuizamento de ação penal em face do Presidente da República, pela alegada prática de crime contra a Administração Pública perpetrado no exercício da função, o Presidente do Supremo Tribunal Federal solicitou autorização para a instauração do respectivo processo penal. Nesse caso, é correto afirmar que: (1) o Presidente despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, órgão que deve proferir parecer; (2) a análise da Comissão competente levará em consideração apenas os elementos encaminhados pelo Supremo Tribunal Federal, não havendo possibilidade de manifestação do Chefe do Poder Executivo, embora possa acompanhar as sessões e suscitar questões de ordem; (3) o parecer da Comissão, apenas se concluir pelo deferimento do pedido de autorização, será submetido à Mesa; (4) ao fim das discussões na sessão plenária, o parecer da Comissão será submetido a votação nominal, exigindo-se, para a admissão da acusação, o voto de dois terços dos membros da Câmara.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e sem prejuízo de outros atos a serem praticados a partir da provocação do Presidente do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar, em relação a cada um dos quatro itens descritos na narrativa, caso analisados isoladamente, que
- os itens 1, 2, 3 e 4 estão certos.
- somente os itens 2, 3 e 4 estão certos;
- somente os itens 2 e 3 estão corretos
- somente os itens 1, 3 e 4 estão corretos.
- somente os itens 1 e 4 estão corretos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A solicitação do Presidente do STF é recebida pelo Presidente da Câmara, que, após notificar o acusado, despacha o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, incumbida de proferir parecer sobre a autorização para instauração do processo (previsão regimental, art. 217).
Concluída a tramitação na Comissão e incluído o parecer na Ordem do Dia pela Mesa, o tema vai ao Plenário. Encerrada a discussão, o parecer é submetido a votação nominal pelo processo da chamada dos Deputados.
Para que a acusação seja admitida e a instauração do processo autorizada, exige-se o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara — resultado que, se obtido, autoriza a continuidade do procedimento penal.
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