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Questão FC319649

João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2024

João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual negou direito à incorporação de vantagem em seu contracheque.

 

Após regular tramitação, o Órgão Especial denegou a ordem, sob o fundamento de que João não comprovou o direito à incorporação.

 

Inconformado, João deseja interpor recurso que permita a reforma da decisão, de sorte a que lhe seja conferido o direito à vantagem.

 

Assim, João deverá interpor

  1. Recurso de Apelação, a ser julgado pelo Pleno do Tribunal.
  2. Recurso Ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
  3. Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
  4. Agravo Interno, levando o julgamento do processo ao Pleno do Tribunal.
  5. Embargos de declaração, perante o Órgão Especial.
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Gabarito

B

Comentário do professor

João deve interpor o Recurso Ordinário porque a decisão do Órgão Especial foi proferida em única instância pelo Tribunal de Justiça e foi denegatória, ou seja, negou o mandado de segurança.

Nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009, cabe recurso ordinário contra mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais quando a ordem for denegada.

Além disso, a Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência para julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais estaduais quando a decisão for denegatória (art. 105, II, b).

Portanto, para buscar a reforma da denegação e obter a incorporação da vantagem, João deve recorrer ao STJ por meio do Recurso Ordinário.

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