Questão FC319653
Cassiano, servidor público, impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado X, que indeferiu pedido administrativo de inclusão
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2024
Cassiano, servidor público, impetrou mandado de segurança em face de ato praticado pelo Secretário de Estado de Fazenda do Estado X, que indeferiu pedido administrativo de inclusão de determinada gratificação em sua remuneração.
A 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, que possuía competência originária para o caso, concedeu a segurança por maioria, determinando ao Secretário que promovesse tal inclusão, bem como efetuasse o pagamento das verbas devidas a partir da data da impetração.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
- Haverá reexame necessário do acórdão por expressa disposição da Lei do Mandado de Segurança.
- Os valores devidos a Cassiano, que forem anteriores à data da impetração, deverão ser pleiteados administrativamente ou por via judicial própria.
- Caso deseje recorrer em face do acórdão concessivo da segurança, o Estado X deverá interpor recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Não é aplicável a técnica de ampliação do colegiado ao julgamento da 100ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado X, conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
- Haverá a condenação do Estado X, que deverá pagar honorários em favor do advogado de Cassiano.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o mandado de segurança, ao conceder a ordem, não produz efeitos patrimoniais retroativos. A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento na Súmula 271.
A regra legal está no art. 14, §4º, da Lei 12.016/2009: o pagamento de vencimentos e vantagens decorrentes de sentença concessiva só alcança as prestações que se vencerem a partir da data da impetração. Assim, valores anteriores à impetração não são abrangidos pela eficácia imediata da decisão.
Portanto, os créditos pretéritos devem ser buscados pelo interessado via procedimento administrativo ou por ação judicial própria adequada (ex.: cobrança, repetição de indébito), não pelo próprio efeito retroativo do mandado de segurança.
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