Questão FC319656
A Associação dos Servidores Públicos do Estado Ômega impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, por meio do qual pleiteou a concessão da ordem para que o Governado
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2024
A Associação dos Servidores Públicos do Estado Ômega impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, por meio do qual pleiteou a concessão da ordem para que o Governador do Estado implemente o auxílio refeição em favor dos servidores civis do Estado. Alguns servidores públicos, ao tomarem ciência do mandado de segurança coletivo, também impetraram mandados de segurança individuais. O relator do mandado de segurança coletivo concedeu a liminar, determinando ao Chefe do Poder Executivo que implemente o benefício no prazo de 1 (um) mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tomando o caso narrado como premissa, é correto afirmar que
- diante do risco à economia pública, o Estado Ômega poderá requerer a suspensão da decisão agravada diretamente ao relator do mandado de segurança.
- o presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ômega pode conceder a suspensão de segurança de ofício para evitar grave lesão à ordem pública, à saúde, à segurança ou à economia.
- requerido e indeferido o pedido de suspensão de segurança, caberá agravo, com efeito suspensivo automático, no prazo de cinco dias.
- concedida eventual suspensão de segurança no mandado de segurança coletivo, não será cabível suspender as liminares concedidas nos mandados de segurança individuais na mesma decisão.
- a interposição de agravo interno em face da decisão não prejudica nem condiciona o julgamento de eventual pedido de suspensão da decisão monocrática.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, a correta aplicação é que a interposição de agravo interno contra decisão monocrática não prejudica nem condiciona o julgamento de eventual pedido de suspensão.
Isso porque são instrumentos processuais distintos: o pedido de suspensão é um incidente voltado a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, dirigido ao Presidente do Tribunal, enquanto o agravo interno é recurso contra a decisão monocrática. Ambos podem tramitar concomitantemente, sem que a interposição do agravo impeça a análise do pedido de suspensão.
Além disso, o agravo interno não produz, em regra, efeito suspensivo automático sobre a decisão que se pretende suspender; a suspensão depende de decisão fundamentada do Presidente do Tribunal, que poderá ser objeto de agravo ao órgão colegiado.
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