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Questão FC319656

A Associação dos Servidores Públicos do Estado Ômega impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, por meio do qual pleiteou a concessão da ordem para que o Governado

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2024

A Associação dos Servidores Públicos do Estado Ômega impetrou mandado de segurança coletivo, com pedido liminar, por meio do qual pleiteou a concessão da ordem para que o Governador do Estado implemente o auxílio refeição em favor dos servidores civis do Estado. Alguns servidores públicos, ao tomarem ciência do mandado de segurança coletivo, também impetraram mandados de segurança individuais. O relator do mandado de segurança coletivo concedeu a liminar, determinando ao Chefe do Poder Executivo que implemente o benefício no prazo de 1 (um) mês, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Tomando o caso narrado como premissa, é correto afirmar que

  1. diante do risco à economia pública, o Estado Ômega poderá requerer a suspensão da decisão agravada diretamente ao relator do mandado de segurança.
  2. o presidente do Tribunal de Justiça do Estado Ômega pode conceder a suspensão de segurança de ofício para evitar grave lesão à ordem pública, à saúde, à segurança ou à economia.
  3. requerido e indeferido o pedido de suspensão de segurança, caberá agravo, com efeito suspensivo automático, no prazo de cinco dias.
  4. concedida eventual suspensão de segurança no mandado de segurança coletivo, não será cabível suspender as liminares concedidas nos mandados de segurança individuais na mesma decisão.
  5. a interposição de agravo interno em face da decisão não prejudica nem condiciona o julgamento de eventual pedido de suspensão da decisão monocrática.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese, a correta aplicação é que a interposição de agravo interno contra decisão monocrática não prejudica nem condiciona o julgamento de eventual pedido de suspensão.

Isso porque são instrumentos processuais distintos: o pedido de suspensão é um incidente voltado a evitar grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, dirigido ao Presidente do Tribunal, enquanto o agravo interno é recurso contra a decisão monocrática. Ambos podem tramitar concomitantemente, sem que a interposição do agravo impeça a análise do pedido de suspensão.

Além disso, o agravo interno não produz, em regra, efeito suspensivo automático sobre a decisão que se pretende suspender; a suspensão depende de decisão fundamentada do Presidente do Tribunal, que poderá ser objeto de agravo ao órgão colegiado.

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